terça-feira, 17 de novembro de 2015

Descarte correto de medicamentos


Na página 8 do NH de 17/11/2015 li a manchete " Descarte correto de medicamentos agora é lei". Pensei; "Finalmente fizeram uma lei que beneficia o consumidor, nessa área.", mas qual foi minha surpresa que no final da notícia li o seguinte: "Conforme a assessoria de imprensa da Semam( NH ), a lei prevê que o consumidor deve devolver o produto, com nota fiscal, na loja onde comprou!".
Pergunto: Quem guarda nota fiscal de remédio por um ano ou mais? E o cupom fiscal que a farmácia oferece apaga com o tempo, não se lê nada!?
A lei municipal 2.868/2015, de Novo Hamburgo/RS, com certeza não vai beneficiar o consumidor que já tem sua vida atribulada para ainda ter que guardar nota de medicamento com cupom que apaga! 
 E o descarte continuará do jeito que está, infelizmente!
Será que eu estou tão "fora da casinha" assim?!

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